
A multa mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro pode chegar até R$ 35 mil
Existe uma série de regras e punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem desrespeita as leis nas rodovias desse Brasil. As multas podem ser divididas em quatro categorias, são elas:
- Infração leve (R$ 88,38)
- Infração média (R$ 130,16)
- Infração grave (R$ 195,23)
- Infração gravíssima (R$ 293,47)
No entanto, se você já achou caro, é importante salientar que essas penalidades podem ser multiplicadas em até 60 vezes. Exemplo disso é a multa mais cara prevista no CTB.
De acordo com o artigo 253-A que está em vigor desde 2016, caso você organize movimento que interrompa, restrinja, ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, a infração é gravíssima e multiplicada por 60, chegando a bagatela de R$ 17.608,20.
E não para por aí, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e passa a valer “míseros” R$ 35.360,40, para pessoas físicas ou jurídicas. A multa pode ser aplicada quando veículos são utilizados para bloquear a via em manifestações ou eventos, por exemplo. Lembrando que qualquer bloqueio de via precisa ser solicitado ao órgão competente.
Além da multa astronômica, a pessoa pode perder o direito de dirigir por um ano. Para as pessoas que não são consideradas organizadoras da paralisação do tráfego, ao invés de 60, a multa é multiplicada por 20 vezes.
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Outras infrações multiplicadas
Outras infrações gravíssimas também são bem salgadas e podem ser multiplicadas por 5, totalizando R$ 1.467,35. Confira alguns exemplos:
- Artigo 176: Deixar de prestar socorro em acidente com vítima
- Artigo 202: Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
- Artigo 203: Realizar ultrapassagem pela contramão
Outras infrações podem ter o valor triplicado (R$ 880,41). São elas:
- Artigo 162: Dirigir veículo sem ter habilitação
- Artigo 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Algumas multas custam R$ 586,94, ou seja, possuem valores dobrados. São exemplos: dirigir veículo com CNH de categoria diferente (artigo 162) e permitir que uma pessoas dirija o seu veículo sem habilitação (artigo 164).
Multas gravíssimas também podem acarretar a suspensão da CNH. Pessoas que utilizam veículos para obstruir vias públicas é um exemplo. Lembrando que qualquer pessoa pode entrar com recurso das multas aplicadas, basta buscar os órgãos competentes, que podem ser da esfera municipal, estadual ou federal.
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