
Um adolescente de 15 anos é suspeito por liderar um grupo que incentiva automutilação e apologia ao nazismo
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou a Operação Mão de Ferro 2, nesta terça-feira (27). Uma ação ofensiva nacional, realizada simultaneamente em 12 Estados do Brasil, incluindo a Bahia, com o obejtivo de rechaçar crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente os direcionados a crianças e adolescentes, combatendo redes que estimulavam automutilação, compartilhamento de pornografia infantil, prática de ameaças e apologia ao nazismo.
O adolescente de 15 anos é apontado como chefe do grupo e já foi investigado por apologia ao nazismo e por promover automutilação entre jovens na internet em outras duas operações.
Ao todo, 22 mandados de busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa são cumpridos nas seguintes regiões:
- Manaus e Uruçará (AM)
- Mairi (BA)
- Fortaleza e Itaitinga (CE)
- Serra (ES)
- Sete Lagoas e Caeté (MG)
- Sinop e Rondonópolis (MT)
- Aquidauana (MS)
- Marabá
- Barcarena
- Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA)
- Oeiras (PI)
- Lajeado (RS)
- São Domingos (SE)
- São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP)
Os crimes aconteciam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, onde os suspeitos compartilhavam conteúdos violentos, incentivavam comportamentos autodestrutivos, faziam ameaças e expunham publicamente vítimas.
As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas. Os investigados podem responder pelos crimes:
- Induzir, ajudar ou incentivar automutilação e suicídio (Art. 122 do Código Penal), com pena de 2 a 6 anos, que pode dobrar se a vítima for criança ou adolescente.
- Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal), com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se a vítima for criança ou adolescente.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal), com pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Produção, armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA), com pena de 3 a 6 anos para compartilhamento e 1 a 4 anos para armazenamento.
- Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89), com pena de 2 a 5 anos.
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