Candeias-Ba: Justiça condena ex-secretária de saúde,pregoeira e empresária por prática de atos de improbidade veja:

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O MPF identificou sobrepreço na aquisição do ônibus da saúde

A 11° Vara da Justiça Federal condenou a ex-secretária de Saúde de Candeias, Soraia Matos Cabral, a ex-pregoeira Cidlane Damasceno dos Santos e a Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas Eirelli, representado por Manuela Jacob, a devolveram ao erário público R$ 499.979,98, em razão da prática de atos de improbidade administrativo. além de multa de R$ 50.000,00 cada uma.

A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador e empresário Arnaldo do Ponto Econômico ao Ministério Público Federal já que envolvia verba federal. Segundo a queixa, o veículo comprado por R$ 1,170 milhão não ultrapassaria à época, ano de 2019, o valor de R$ 650 mil.

O Ministério Público Federal, na Bahia, aceitou a denúncia contra a secretária Soraia Cabral e a pregoeira Cidlane, que direcionaram ilicitamente, com quebra de imparcialidade, o processo licitatório Pregão Presencial 042/2019, realizado pela Prefeitura de Candeias, cujo objeto era aquisição de ônibus 0km adaptado para consultório médico, ginecológico e odontológico, e firmando contrato de aludido bem com evidente sobrepreço.

Suspensão de direitos políticos

A juíza ainda suspendeu os direitos políticos das rés Soraia Matos Cabral  e Cidlane Damasceno dos Santos pelo prazo de 5 anos. Também ficam as rés condenadas ao pagamento de multa civil fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a aproximadamente 10% do valor do dano causado ao erário.

Decretou, ainda, a proibição das rés contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já MANUELLA JACOB e MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA. se beneficiaram diretamente dos atos ilícitos praticados pelas primeiras rés, de modo que as condeno ao pagamento de multa civil fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada uma, correspondente a aproximadamente 10% do valor do dano causado ao erário. Tratando-se de empresária e pessoa jurídica, não há pena a aplicar no que diz respeito à perda de função pública. Decreto, finalmente, a proibição das rés contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ré MANUELLA JACOB fica também com os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos.

Ainda cabe recurso das decisões.

Processo: 1062900-25.2023.4.01.3300

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