Megaoperação em 12 estados mira adolescentes suspeitos de crimes de ódio na internet

  • Brasil
  • maio 27, 2025
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Um adolescente de 15 anos é suspeito por liderar um grupo que incentiva automutilação e apologia ao nazismo

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou a Operação Mão de Ferro 2, nesta terça-feira (27). Uma ação ofensiva nacional, realizada simultaneamente em 12 Estados do Brasil, incluindo a Bahia, com o obejtivo de rechaçar crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente os direcionados a crianças e adolescentes, combatendo redes que estimulavam automutilação, compartilhamento de pornografia infantil, prática de ameaças e apologia ao nazismo.

O adolescente de 15 anos é apontado como chefe do grupo e já foi investigado por apologia ao nazismo e por promover automutilação entre jovens na internet em outras duas operações.

Ao todo, 22 mandados de busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa são cumpridos nas seguintes regiões:

  • Manaus e Uruçará (AM)
  • Mairi (BA)
  • Fortaleza e Itaitinga (CE)
  • Serra (ES)
  • Sete Lagoas e Caeté (MG)
  • Sinop e Rondonópolis (MT)
  • Aquidauana (MS)
  • Marabá
  • Barcarena
  • Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA)
  • Oeiras (PI)
  • Lajeado (RS)
  • São Domingos (SE)
  • São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP)

Os crimes aconteciam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, onde os suspeitos compartilhavam conteúdos violentos, incentivavam comportamentos autodestrutivos, faziam ameaças e expunham publicamente vítimas.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas. Os investigados podem responder pelos crimes:

  • Induzir, ajudar ou incentivar automutilação e suicídio (Art. 122 do Código Penal), com pena de 2 a 6 anos, que pode dobrar se a vítima for criança ou adolescente.
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal), com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se a vítima for criança ou adolescente.
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal), com pena de 1 a 6 meses ou multa.
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA), com pena de 3 a 6 anos para compartilhamento e 1 a 4 anos para armazenamento.
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89), com pena de 2 a 5 anos.

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