

O adicional de até 40% do salário mínimo é de direito dos trabalhadores de algumas categorias específicas
Muita gente não sabe, mas algumas categorias de trabalho do sistema da Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT, têm direito a um ganho a mais por mês além do salário mínimo, que pode chegar até R$ 607 extras. Trata-se daqueles trabalhadores enquadrados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, por atividades com insalubridade.
O que é insalubridade?
É o trabalho executado em condições que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam causar danos à saúde.
Ou seja, quem trabalha em alguma atividade que pode colocar a saúde em risco tem direito ao benefício de insalubridade, com base na função desempenhada. Isso porque a insalubridade é classificada em graus mínimo, médio e máximo, que é determinada através de laudo pericial técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho.
Entre as categorias de serviços insalubres exsitem também três tipos, são eles:
- Físicos: ruído, calor, radiações ionizantes.
- Químicos: benzeno, chumbo, amianto.
- Biológicos: contato com esgoto, lixo hospitalar, vírus e bactérias.
Aos que estão em condições máximas de insalubridades, o ganho extra chega a R$ 607,20, com base no atual salário mínimo de R$ 1.518, ou seja, 40% de auxílio. O valor é menor para graus mínimo e médio, com 10% e 20% de benefício, o que representa R$ 151,80 e R$ 303,60 respectivamente.
Grau de Insalubridade | Percentual | Valor (R$) |
---|---|---|
Mínimo | 10% | 151,80 |
Médio | 20% | 303,60 |
Máximo | 40% | 607,20 |
Entre os trabalhadores com direito ao grau máximo de insalubridade estão garis, trabalhadores de rede de esgoto, quem trabalha em necrotério, auxiliares de limpeza hospitalar (UTI e isolamento), entre outros. Já soldadores e médicos veterinários, por exemplo, estão classificados como grau médio, e faxineiros e trabalhadores de construção civil em grau mínimo.
O valor aumenta se ganhar acima do salário mínimo?
Não. Conforme a jurisprudência predominante (Súmula 228 do TST), o cálculo é sempre feito com base no salário mínimo vigente, mesmo que o salário do trabalhador seja superior. No entanto, em alguns casos, o percentual de cálculo pode ser maior após negociação coletiva em convenções trabalhistas.
Adicional de periculiosidade
Vale lembrar que o pagamento deve ser feito mensalmente, juntamente com o salário do mês, e não pode ser acumulado com auxílio de periculiosidade. O pagamento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade não é permitido, mas o trabalhador tem opção de escolher o mais vantajoso.
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